TJMS - 1420600-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 09:58
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Paula Elaine Ramires Mesa Pasche Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE INDEPENDE DE QUALQUER PROVA - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA, INCLUSIVE, DE OFÍCIO - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FÉRIAS NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - AUSÊNCIA DE AMPARO DO TÍTULO JUDICIAL - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o excesso de execução puder ser identificado de plano e sem necessidade de produção probatória, este pode ser reconhecido de ofício pelo juízo, diante do caráter de ordem pública da matéria.
Com mais razão, portanto, pode haver o acolhimento das razões da impugnação do devedor, ainda que apresentadas de forma intempestiva.
II - Hipótese em que o credor pretende a inclusão do valor referente ao terço constitucional de férias no cálculo do valor do décimo-terceiro salário, pretensão que não encontra amparo no título judicial que se pretende ver cumprido.
Excesso de execução em violação à coisa julgada configurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Paula Elaine Ramires Mesa Pasche Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 17:07
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Paula Elaine Ramires Mesa Pasche Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender o cumprimento de sentença até solução da questão.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/10/2023 17:35
Juntada de Informações
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27/10/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 15:44
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/10/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420600-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Agravada: Paula Elaine Ramires Mesa Pasche Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:25
Distribuído por prevenção
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23/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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