TJMS - 0821558-43.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:49
Processo Reativado
-
25/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
09/03/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:19
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 15:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:40
Processo Reativado
-
28/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0821558-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Christian Duarte Mollinedo, Lisandra Enéas dos Santos Mollinedo - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, decretada a revelia da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Autores, condenando a Requerida a promover a devolução de R$ 4.152,46 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente a aquisição de passagens aéreas com destino a Miami - EUA, para as datas de 15.05.2024 e 27.05.2024 (p. 16/19), não usufruídas.
Quando do pagamento, o valor em questão deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do pedido (p.25.11.2022 p. 02) e acrescido de juros de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil.
Condeno ainda a Requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos Autores, considerando para tanto o desgosto trazido aos Autores e o caráter pedagógico da medida, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
06/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:58
Homologada a Transação
-
05/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0821558-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Christian Duarte Mollinedo, Lisandra Enéas dos Santos Mollinedo - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Nos autos da presente ação, a parte requerida, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente ela é "especial" por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional o autor pode "optar" por ela todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal expressão máxima do principio da oralidade tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte requerida, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
09/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/02/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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28/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0821558-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Christian Duarte Mollinedo, Lisandra Enéas dos Santos Mollinedo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:21
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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