TJMS - 1604055-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604055-49.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
A.
F. de O.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 36-38.
A credora foi intimada às f. 45-46, manifestou sua anuência à f. 52.
O ente devedor foi intimado à f. 50, manifestou sua anuência à f. 51.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora DEBORA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA LACERDA e a LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS S/S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral das beneficiárias junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:26
Provimento por decisão monocrática
-
05/06/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604055-49.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
A.
F. de O.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 36/44 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604055-49.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
21/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 11:46
Realizado Cálculo de Tributos
-
21/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 11:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604055-49.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
A.
F. de O.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: M. de C.
G.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 04 de dezembro às 15:30 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
21/11/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 18:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/11/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/09/2022 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2022 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2022 16:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 16:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 12:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:43
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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