TJMS - 0841428-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841428-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rafael Silva Castro Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA - REJEITA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA - ESCLEROSE MÚLTIPLA - ROL DA ANS - EXEMPLIFICATIVO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVA - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira da parte impugnada ou que tem ela plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu no caso em apreço. É abusiva a negativa de cobertura pelo simples fato de não constar no rol de procedimentos de cobertura obrigatória editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando o tratamento é solicitado para o paciente por médico especialista e o plano de saúde prevê o tratamento da patologia que o acomete.
A lista de serviços contratados é meramente exemplificativa e serve apenas como referência para os planos de saúde.
Se o plano de saúde do autor abrange tratamentos para a patologia, não cabe a ele, mas ao profissional responsável, recomendar o recurso terapêutico que melhor se adéqua à espécie, porquanto a operadora do plano de saúde não detém competência para discordar do tratamento eleito pelo profissional que acompanha o paciente.
Não ficando demonstrada situação capaz de expor a parte autora a dor, vexame ou constrangimento perante terceiros e quando a desavença é relativa a descumprimento e interpretação de cláusula de contrato de plano de saúde, como, in casu, a relativa à obrigatoriedade de autorização do plano de saúde para realização de tratamento médico, não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/11/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841428-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rafael Silva Castro Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:39
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841428-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Rafael Silva Castro Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:00
Distribuído por prevenção
-
21/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800294-38.2022.8.12.0034
Maria Alves Sobreira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 14:45
Processo nº 0800294-38.2022.8.12.0034
Maria Alves Sobreira
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 11:15
Processo nº 1422459-98.2023.8.12.0000
Cimara Dias de Araujo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Thiago Pereira Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 13:00
Processo nº 0800730-03.2021.8.12.0011
Banco Bradesco S.A.
Ilzo Tangreto Sobrinho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 16:50
Processo nº 0800730-03.2021.8.12.0011
Ilzo Tangreto Sobrinho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2021 16:40