TJMS - 1601384-87.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 06:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601384-87.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A. de A.
C.
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: F.
S. da S.
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 43/49.
O credor foi intimado às f. 54/55, manifestou sua anuência à f. 60.
O ente devedor foi intimado à f. 57, manifestou sua anuência à f. 59.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores ANDERSON ALEX DE AQUINO CAMARGO e FABIO SIMIOLI DA SILVA(referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:08
Provimento por decisão monocrática
-
09/01/2024 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601384-87.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A. de A.
C.
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: F.
S. da S.
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 43-49 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601384-87.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:39
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601384-87.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A. de A.
C.
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
FÁBIO SIMIOLI DA SILVA acostou o contrato de honorários de f. 36/37, onde ficou estabelecido que deve ser pago o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do crédito deste precatório, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado FÁBIO SIMIOLI DA SILVA. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:44
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 22:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 04:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601384-87.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A. de A.
C.
Advogado: Fabio Simioli da Silva (OAB: 7238/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-28 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601384-87.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 12:43
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/11/2023 12:43
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/11/2023 12:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2021 15:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/08/2021 15:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 16:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/07/2021 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2021 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 09:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/06/2021 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2021 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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