TJMS - 0800108-21.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/02/2025 14:00
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800108-21.2022.8.12.0032/50001 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:48
Publicação
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02/07/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2024 11:21
Recurso especial
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16/04/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 07:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2024 07:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2024 08:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800108-21.2022.8.12.0032/50001 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2024 09:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2024 09:53
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800108-21.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800108-21.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800108-21.2022.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800108-21.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - RECURSO AUTORAL - CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA E PRETERIÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O termo inicial para o exercício da pretensão relacionada à ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é o fim do prazo de validade do certame.
Prescrição afastada.
II - A mera expectativa de direito do Autor, por ter sido aprovado fora do número de vagas, convolou-se em direito subjetivo à nomeação no cargo de "Professor de Geografia" em decorrência da contratação de professores de forma precária para o preenchimento de vagas puras, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o cargo ou função em questão.
III - Recurso conhecido e provido, para nomeação do candidato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800108-21.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Antonio Carlos dos Santos Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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