TJMS - 0918291-15.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 06:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
05/04/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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26/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0918291-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Matilde Elias Vasques EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0918291-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Matilde Elias Vasques Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918291-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Matilde Elias Vasques EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - RECURSO DESPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918291-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Matilde Elias Vasques Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
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18/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Apelação
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10/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 05:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
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01/09/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:29
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 20:23
Conclusos para despacho
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15/12/2022 20:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 19:02
INCONSISTENTE
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08/09/2021 08:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/09/2021.
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15/05/2021 02:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 18:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 17:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/05/2021.
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29/03/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2021 12:39
Expedição de Carta.
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23/06/2020 08:46
Recebidos os autos
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23/06/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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