TJMS - 0814759-81.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:29
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814759-81.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marlei Rodrigues de Oliveira Eloi Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814759-81.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marlei Rodrigues de Oliveira Eloi Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
23/08/2024 18:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814759-81.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlei Rodrigues de Oliveira Eloi Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814759-81.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlei Rodrigues de Oliveira Eloi Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814759-81.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlei Rodrigues de Oliveira Eloi Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Advogada: Rafaela Reisdorfer Morigi (OAB: 27266/MS) Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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