TJMS - 1416788-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 18:44
Baixa Definitiva
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16/03/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/02/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416788-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Diego Bruno Paiva Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA - PERIGO DA DEMORA - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Portanto, presentes os requisitos contidos no art. 300 do CPC, é de rigor a manutenção da tutela de urgência concedida ao agravado.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demando, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão.
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação dos recorrentes ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte agravante apenas utilizou de seu direito de interpor recurso em face de decisão singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/02/2023 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/01/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416788-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Diego Bruno Paiva Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Nessa senda, impõe se deferir o efeito suspensivo pretendido, até o julgamento do mérito do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Oficie-se à Receita Federal do Brasil para que informe se a pendência de regularização mencionada em fls. 25/6, teve o condão de causar o bloqueio da conta bancária nº 520106-03, agência 2201, Banco Bradesco, de titularidade do contribuinte Diego Bruno Paiva, portador do CPF *24.***.*83-92.
Instrua o ofício com a presente decisão. -
14/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/10/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:30
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/10/2022 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/10/2022 11:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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