TJMS - 0857404-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:52
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857404-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Maria Jose dos Santos Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogada: Taísa Pereira Buffulin (OAB: 465096/SP) Apelada: Maria Jose dos Santos Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL -IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - REDUÇÃO NO HISTÓRICO DE CONSUMO APÓS A TROCA DO APARELHO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
A imputação de débito por recuperação de consumo pela empresa concessionária de energia elétrica está condicionada à comprovação da vulneração do aparelho medidor e da alteração significativa do consumo.
II.
Se o histórico da unidade aponta uma redução no consumo de energia elétrica no período posterior à troca do equipamento, não há justificativa para a recuperação de consumo.
III.
A simples cobrança de valores retroativos por conta de suposta irregularidade no medidor não se caracteriza uma cobrança abusiva ou constrangedora capaz de fundamentar a condenação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
16/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857404-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Maria Jose dos Santos Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogada: Taísa Pereira Buffulin (OAB: 465096/SP) Apelada: Maria Jose dos Santos Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:24
INCONSISTENTE
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857404-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Maria Jose dos Santos Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogada: Taísa Pereira Buffulin (OAB: 465096/SP) Apelada: Maria Jose dos Santos Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:15
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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