TJMS - 1403287-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403287-39.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: G.
Z., registrado civilmente como G.
Z.
Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS) Agravada: H.
F. de O.
Criança/Ad: V.
H.
O.
Z.
Criança/Ad: M.
O.
Z.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS - TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE NÃO RESTABELECEU LIMINARMENTE O DIREITO DE VISITAS DO PAI AO SEU FILHO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Questão centrada na presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada no sentido de conceder o direito de visitas do genitor em relação ao seu filho. 2.
Frente às escassas provas até então produzidas nos autos originários, não se vislumbra a verossimilhança do direito alegado pelo autor-recorrido, sobretudo porque admitiu a dependência química e, muito embora diga que agora está bem, essa é uma situação que deverá ser melhor analisada antes de qualquer providência no sentido de se estabelecer um convívio seu com o filho, o qual possui apenas dez anos de idade. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403287-39.2024.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Agravante: G.
Z., registrado civilmente como G.
Z.
Advogada: Caroline Gomes Chaves Bobato (OAB: 13524/MS) Agravada: H.
F. de O.
Criança/Ad: V.
H.
O.
Z.
Criança/Ad: M.
O.
Z.
Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 21:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2024 21:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:31
INCONSISTENTE
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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