TJMS - 0800943-34.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 06:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:05
INCONSISTENTE
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26/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800943-34.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Recorrido: Karina Lopes Cucarolli Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Recorrido: Município de Iguatemi Proc.
Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Recorrido: Prefeito Municipal de Iguatemi/MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - COM O PARECER DA PGJ - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo a Corte do STJ, o direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas previstas no edital integra o princípio da segurança jurídica, não mais se admitindo injustificada omissão por parte da Administração.
E mais: não pode a Administração atribuir vagas a novos concursados, em detrimento de aprovados em certame anterior".
Assim, tendo a impetrante logrado êxito na aprovação dentro do número de vagas, surge direito líquido e certo a sua nomeação.
Com o parecer da PGJ, sentença do juízo a quo confirmada em reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800943-34.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Recorrido: Karina Lopes Cucarolli Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Recorrido: Município de Iguatemi Proc.
Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Recorrido: Prefeito Municipal de Iguatemi/MS Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800943-34.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Iguatemi Recorrido: Karina Lopes Cucarolli Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Recorrido: Município de Iguatemi Proc.
Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Recorrido: Prefeito Municipal de Iguatemi/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:29
Distribuído por sorteio
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02/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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