TJMS - 1407788-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:24
Baixa Definitiva
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18/07/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2024 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2024 01:07
Recebidos os autos
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29/06/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:02
INCONSISTENTE
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18/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407788-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Giselma Barbosa dos Santos de Souza Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MELHORA REAL E SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. -
17/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407788-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Giselma Barbosa dos Santos de Souza Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 01:01
Recebidos os autos
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01/06/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407788-36.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Giselma Barbosa dos Santos de Souza Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo pleiteado e determino seu regular prosseguimento.
Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo legal.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
21/05/2024 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 16:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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