STJ - 0819310-14.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819310-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas Ribeiro Queiroz Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Bruno Antonio Neves de Sá Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
12/11/2024 16:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/11/2024 16:33
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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17/10/2024 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2024
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16/10/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2024 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2024
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15/10/2024 21:30
Não conhecido o recurso de DOUGLAS RIBEIRO QUEIROZ
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09/10/2024 15:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/10/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/10/2024 15:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819310-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Douglas Ribeiro Queiroz Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Bruno Antonio Neves de Sá Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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