TJMS - 1605294-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2024 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605294-88.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
L. da R.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18-21.
A credora foi intimada às f. 24, manifestou sua anuência às f. 27.
O ente devedor foi intimado à f. 28, manifestou sua anuência à f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Maria Suely Lima Da Rocha.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 18-21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 15:02
Provimento por decisão monocrática
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02/07/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605294-88.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
S.
L. da R.
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18-23 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605294-88.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 22:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 12:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/12/2022 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/10/2022 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2022 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2022 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/10/2022 12:59
Desentranhado o documento
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03/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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