TJMS - 0809276-75.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:46
Prazo em Curso
-
11/09/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
01/09/2025 09:32
Prazo em Curso
-
24/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria -
15/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:37
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:55
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:55
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 14:01
Expedição de NULL.
-
12/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:41
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:31
Emissão da Relação
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 11:03
Prazo em Curso
-
21/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS) Processo 0809276-75.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nivaldo Lopes Gonçalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, cumulado com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de NIVALDO LOPES GONÇALVES, diante do acolhimento parcial dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença: (I) reconhecer e declarar como também efetivamente devido para a parte autora a diferença econômica do incentivo adicional estadual dos meses de outubro de 2016 (proporcional) e dezembro de 2016; 01.2017 até 05.2017; que deverá ser paga monetariamente, descontados os valores econômicos já quitados efetivamente pelo Ente Público Municipal, tendo como base econômica: (a) o ano de 2016 era devido efetivamente R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês; (b) o ano de 2017 era devido efetivamente R$ 374,34 (trezentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) por mês; (II) reconhecer e declarar que a diferença monetária do incentivo adicional estadual de maio de 2016 até abril de 2017 deve observar atentamente a Lei Estadual n. 4.841/2016, com: (a) o padrão econômico de 34,09% do salário mínimo vigente na época até dezembro de 2016 e (b) o padrão econômico de 40% do salário mínimo vigente na época de janeiro de 2017 até abril de 2017; (III) reconhecer e declarar como identicamente devido para a parte requerente a diferença financeira apresentada pela parte requerida nas fls. 366-367.
Determinar, tendo em vista o acolhimento parcial dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS e o determinado jurisprudencialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 219, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta Sentença de Mérito, o Ente Público Municipal apresente novos cálculos atualizados, considerando os padrões financeiros supratranscritos como efetivamente devidos para a parte autora, bem como mantendo hígida a sua definição econômica das diferenças salariais sobre o incentivo financeiro dos demais meses (fls. 366-367), em suma, devendo acrescentar os demais meses devidos e descritos no Item I alhures em seus cálculos monetários de fls. 366-367.
Transcorrido o prazo processual sem a manifestação lícita da parte requerida, em idêntico prazo processual, a parte autora deverá apresentar os cálculos atualizados, observando os padrões financeiros do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, os termos justos da coisa julgada material, assim como os limites financeiros desta Sentença Judiciária, preferencialmente, com o uso razoável do programa projefweb (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Após todas as providências judiciais integralmente cumpridas, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Colenda Magistrada Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 08:03
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 07:58
Emissão da Relação
-
30/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:50
Registro de Sentença
-
30/01/2025 18:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/01/2025 12:49
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:34
Prazo em Curso
-
18/06/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Silva Anario (OAB 25007/MS) Processo 0809276-75.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nivaldo Lopes Gonçalves - Despacho/decisão:
Vistos.
Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. -
17/06/2024 18:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:10
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:00
Prazo em Curso
-
22/04/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:08
Recebida petição inicial
-
29/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:31
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 12:32
Processo Reativado
-
28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 03:58
Prazo em Curso
-
12/01/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 12/01/2023.
-
12/01/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 14:52
Emissão da Relação
-
08/12/2022 10:01
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
08/12/2022 10:01
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
03/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2022 11:55
Prazo em Curso
-
28/01/2022 21:18
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2022 12:32
Emissão da Relação
-
16/12/2021 01:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 07:55
Autos preparados para expedição
-
01/12/2021 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2021 15:58
Prazo em Curso
-
16/10/2021 01:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 21:31
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2021 10:19
Emissão da Relação
-
04/10/2021 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:58
Registro de Sentença
-
04/10/2021 18:58
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/10/2021 16:14
Expedição de NULL.
-
12/06/2021 09:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2021 16:48
Documento Digitalizado
-
31/05/2021 16:48
Documento Digitalizado
-
05/05/2021 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/05/2021 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 08:38
Publicado ato_publicado em 28/04/2021.
-
27/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2021 08:33
Emissão da Relação
-
20/04/2021 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 17:55
Registro de Sentença
-
20/04/2021 17:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/04/2021 14:11
Expedição de NULL.
-
14/01/2021 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2020 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/11/2020 09:39
Documento Digitalizado
-
28/10/2020 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2020 13:46
Prazo em Curso
-
03/10/2020 00:32
Publicado ato_publicado em 03/10/2020.
-
01/10/2020 14:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2020 13:36
Emissão da Relação
-
30/09/2020 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 12:56
Documento Digitalizado
-
10/06/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 05:35
Autos preparados para expedição
-
08/06/2020 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 07:08
Informação do Sistema
-
08/06/2020 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/06/2020 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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