TJMS - 0802244-05.2019.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de suspensão da presente ação formulado pela parte Executada, conforme petição de fls. 294/300, sob o fundamento de que encontra-se em recuperação judicial. -
05/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 14:42
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 18:52
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:34
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
07/03/2025 07:05
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 17:26
Emissão da Relação
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 20:05
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS), Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Paulo Sérgio João Sociedade de Advogados (OAB 12728/SP), Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB 367368/SP) Processo 0802244-05.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Coelho Marques - Exectdo: Fundação Uniesp de Teleducação, Instituto de Ciência e Educação de São Paulo - Vistos etc. 1.
Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 3.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor e conclusos para extinção.
Havendo insurgências ao pagamento, à parte executada. 4.
Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5.
Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 6.
Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 7.
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 8.
Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 9.
Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 10.
Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 11.
Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC).
Em caso de inércia, conclusos. 12.
Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 13.
Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 14.
Requerida a suspensão do feito por até 01 (um) ano, fica desde já deferida.
Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 15.
Havendo requerimento de suspensão (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão.
Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, observando-se a prescrição do caso (arts. 206 e 206-A do Código Civil), ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias sobre a prescrição intercorrente (art. 921, §5º,CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:12
Emissão da Relação
-
09/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 16:22
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:39
Recebida petição inicial
-
24/10/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 15:44
Processo Reativado
-
16/09/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/08/2024 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
12/08/2024 18:03
Prazo em Curso
-
09/08/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 15:51
Emissão da Relação
-
26/07/2024 09:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/07/2024 09:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2024 18:20
Prazo em Curso
-
17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2024 17:50
Prazo em Curso
-
23/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 16:03
Emissão da Relação
-
22/04/2024 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
15/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Apelação
-
22/03/2024 17:15
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 17:09
Emissão da Relação
-
14/03/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:50
Registro de Sentença
-
14/03/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 05:04
Prazo em Curso
-
22/07/2022 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/07/2022 05:38
Prazo em Curso
-
18/07/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2022 03:00
Emissão da Relação
-
16/07/2022 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2022.
-
24/06/2022 04:06
Prazo em Curso
-
23/06/2022 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2022 02:47:34, 2ª Vara Cível.
-
22/06/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 05:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/04/2022 05:24
Emissão da Relação
-
19/04/2022 18:56
Prazo em Curso
-
19/04/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
25/11/2021 16:12
Autos preparados para expedição
-
12/02/2021 07:44
Audiência Suspensa - COVID-19
-
03/02/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 16:55
Prazo em Curso
-
09/01/2021 00:23
Publicado ato_publicado em 09/01/2021.
-
09/01/2021 00:23
Publicado ato_publicado em 09/01/2021.
-
09/01/2021 00:23
Publicado ato_publicado em 09/01/2021.
-
09/01/2021 00:23
Publicado ato_publicado em 09/01/2021.
-
21/12/2020 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2020 16:54
Emissão da Relação
-
23/11/2020 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2020 11:30
Despacho Saneador
-
14/04/2020 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 15:19
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 15:07
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/09/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 23:23
Publicado ato_publicado em 13/09/2019.
-
13/09/2019 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2019 17:06
Emissão da Relação
-
03/09/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2019 16:20
Prazo em Curso
-
09/08/2019 22:28
Publicado ato_publicado em 09/08/2019.
-
09/08/2019 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2019 15:21
Emissão da Relação
-
06/08/2019 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2019 18:11
Autos preparados para expedição
-
11/07/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 15:33
Prazo em Curso
-
05/07/2019 11:14
Publicado ato_publicado em 05/07/2019.
-
03/07/2019 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2019 11:29
Emissão da Relação
-
26/06/2019 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2019 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2019 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2019 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2019 17:30
Prazo em Curso
-
09/05/2019 17:27
Expedição de Carta.
-
09/05/2019 17:27
Expedição de Carta.
-
09/05/2019 17:26
Expedição de Carta.
-
08/05/2019 23:54
Publicado ato_publicado em 08/05/2019.
-
08/05/2019 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2019 12:08
Autos preparados para expedição
-
07/05/2019 12:07
Emissão da Relação
-
07/05/2019 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2019 08:52
Tutela Provisória
-
25/04/2019 18:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 10:52
Informação do Sistema
-
25/04/2019 10:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2019 10:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/04/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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