TJMS - 0801958-03.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:22
Certidão
-
23/09/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/09/2025 13:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801958-03.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: José Valter dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Perito: Fabio da Hora Silva EMENTA - direito previdenciário - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL - DEVIDO - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-doença ou conversão em aposentadoria, tendo em vista que foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 16:06
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 16:06
Não-Provimento
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18/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:04:42 local.
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08/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 17:35
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801958-03.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: José Valter dos Santos Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Fabio da Hora Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025. -
08/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 10:16
Processo Cadastrado
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07/08/2025 15:25
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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07/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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