TJMS - 0901195-42.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:56
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901195-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: David de Oliveira da Silva Advogada: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa (OAB: 41649/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse EMENTA - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE - REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO NO INÍCIO DA AUDIÊNCIA - DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO HABEAS CORPUS Nº 127.900/AM - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA REFERENTE À CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - APREENSÃO DE 15 KG DE MACONHA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento pelo qual a sistemática da audiência de instrução deve seguir o disposto no art. 400 do CPP, ainda que haja previsão diversa na legislação especial.
No entanto, a jurisprudência também assentou a compreensão de que, mesmo que haja a indevida inversão da ordem de oitiva, deve haver a concreta demonstração de prejuízos, sob pena de afronta ao princípio pas de nullité sans grief.
O transporte de cerca de 15 kg de maconha em ônibus coletivo com a pronta e imediata identificação do réu, somado ao fato de ter sido contratado por "terceiro" e viajado por cerca de 341 km de distância, por si, não representam fundamentos para o afastamento da figura do "mula do tráfico", mormente quando se trata de apelante primário, sem dedicação a atividades criminosas, e as circunstâncias do crime não traduzem nenhuma espécie de sofisticação a "qualificar" a referida conduta.
O transporte de 15kg de maconha autoriza a aplicação da redução de 1/2 (metade), notadamente porque não se trata de montante desprezível a justificar a aplicação da fração máxima.
Com a redução da pena, abre-se a possibilidade do abrandamento do regime prisional, substituição da reprimenda e concessão do direito de recorrer em liberdade.
O denominado "tráfico privilegiado" é incompatível com as figuras dos crimes hediondos ou equiparados.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar de nulidade, e, quanto ao mérito, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu parcialmente o Vogal. -
16/12/2024 16:49
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 16:49
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:38
Provimento em Parte
-
13/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901195-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: David de Oliveira da Silva Advogada: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa (OAB: 41649/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:41
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901195-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: David de Oliveira da Silva Advogada: Adelina Lasdiana Bezerra da Costa (OAB: 41649/GO) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:55
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2024 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814979-83.2021.8.12.0002
Jose Aparecido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ady de Oliveira Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 15:20
Processo nº 0814979-83.2021.8.12.0002
Jose Aparecido dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ady de Oliveira Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2021 15:35
Processo nº 0008338-78.2022.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Rafael Alexandre Chaves
Advogado: Solange Helena Terra Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 13:56
Processo nº 0811234-61.2022.8.12.0002
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2022 09:05
Processo nº 0809383-50.2023.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Erica Benites
Advogado: Igor Renan Fernandes Biaggi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 16:35