TJMS - 0801843-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2024 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:39
Homologada a Transação
-
23/09/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0801843-17.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios, R$ 1.880,62 -
06/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/09/2024 09:53
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0801843-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laurice Barcelo da Silva - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para, em confirmando a decisão de f. 35/37: declarar a inexistência de relação jurídica que justifique os descontos sob a legenda "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069" do benefício previdenciário da autora e, por consequência, reconhecer como indevidos os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário; condenar o réu à restituição simples do montante descontado indevidamente, cujo valor deve ser acrescido da Taxa SELIC, conforme previsão do art. 406, do Código Civil, a qual já contém em sua composição atualização monetária e juros de mora, desde o desembolso; condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao requerente a título de danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e atualizado desde a data do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Considerando a sucumbência mínima do requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
31/07/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 13:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0801843-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laurice Barcelo da Silva - Réu: Abcb - Amar Brasil Clube de Benefícios - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:37
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 14:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 03:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 01:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:11
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 07:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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