TJMS - 0850690-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:25
Proferida decisão interlocutória
-
09/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/08/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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15/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 12:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/07/2025 12:27
Emissão da Relação
-
18/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/06/2025 12:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/04/2025 09:33
Prazo em Curso
-
14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 10:39
Prazo em Curso
-
11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Apelação
-
01/04/2025 08:00
Prazo em Curso
-
01/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 08:15
Emissão da Relação
-
27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Apelação
-
25/03/2025 10:05
Prazo em Curso
-
25/03/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850690-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Torres da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 267/287. -
24/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 08:40
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Apelação
-
14/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 07:06
Prazo em Curso
-
28/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 18:44
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850690-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Torres da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Israel Torres da Silva em desfavor de Banco Agibank S/A, para DECLARAR A NULIDADE das cobranças descritas na inicial, quanto aos descontos a titulo de Empréstimo Consignado com Cartão de Crédito RCC e RMC referente aos contratos n. 90125585950000000002 e 1504989786, e CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por dano material pelos descontos efetivamente comprovados a titulo de Empréstimo Consignado com Cartão de Crédito RCC e RMC referente aos contratos n. 90125585950000000002 e 1504989786:, ser apurada em sede de liquidação de sentença, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização em danos morais, nos termos da fundamentação.
Em se tratando de danos morais decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil, à taxa de 1% ao mês.
A correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento da indenização, conforme a Súmula 362 do STJ, utilizando-se a média entre o IPCA-E como índice de correção.
Quanto aos danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, referente a uma obrigação ilíquida, os juros de mora incidem a partir da citação, conforme o disposto no art. 405 do Código Civil, à taxa de 1% ao mês.
No que concerne à correção monetária, o termo inicial também é a data da citação, também utilizando o IPCA-E como parâmetro, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Considerando a evidência do direito e o risco de agravamento dos danos (art. 300 do CPC) CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA e determino que a parte requerida proceda aos cancelamentos dos cartões emitidos em favor do autor e se abstenha de descontar os empréstimos de cartão consignado, dos contratos de n. 90125585950000000002 e 1504989786, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia limitada a 30 (trinta) dias.
Cumpra-se a serventia pela via mais célere e eficaz de comunicação.
Logo, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I do CPC.
Conquanto tenha ocorrido julgamento de parcial procedência, a parte autora sucumbiu em ínfima parcela da pretensão, portanto aplicável à regra do parágrafo único do art. 86 do CPC, respondendo o réu ao pagamento das despesas processuais (art. 84 do CPC).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários ao advogado do “ex adverso”, que considera a natureza e complexidade da causa, o zelo empregado pelos causídicos essenciais à administração a justiça, fixados no importe de 10% incidente sobre o valor do proveito econômico, com fundamento no art. 85 do CPC. -
27/02/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 09:11
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:26
Registro de Sentença
-
26/02/2025 12:13
Com Resolução do Mérito
-
26/02/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:19
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850690-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Torres da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Intimam-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 09:40
Emissão da Relação
-
23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2024.
-
28/06/2024 07:23
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0850690-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Torres da Silva - Réu: Banco Agibank S/A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 158/234. -
27/06/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 10:46
Emissão da Relação
-
21/06/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:10
Prazo em Curso
-
03/06/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 17:15
Prazo em Curso
-
21/05/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 11:42
Emissão da Relação
-
15/05/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/03/2024 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2024 16:33
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
15/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
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16/01/2024 08:07
Prazo em Curso
-
09/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 08:58
Emissão da Relação
-
28/11/2023 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2023 17:25
Declarada incompetência
-
27/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 06:28
Prazo em Curso
-
17/11/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 11:49
Emissão da Relação
-
14/09/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/09/2023 13:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/09/2023 12:21
Informação do Sistema
-
11/09/2023 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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