TJMS - 0801744-95.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 18:42
Emissão da Relação
-
26/08/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
30/05/2025 18:52
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacenira Mariano (OAB 7556/MS), LAUDIO LUIZ SODER (OAB 33371/PR) Processo 0801744-95.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alcir Chiodelli - Exectdo: Agropecuária Antonio João Eireli -
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:38
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 08:12
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 12:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 12:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 10:24
Prazo em Curso
-
31/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2024 13:43
Prazo em Curso
-
30/07/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:41
Emissão da Relação
-
24/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Apelação
-
12/07/2024 17:26
Prazo em Curso
-
02/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 13:41
Emissão da Relação
-
30/06/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 15:34
Registro de Sentença
-
30/06/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2023 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/01/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 08:11
Prazo em Curso
-
14/12/2022 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 12:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/12/2022 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 17:04
Prazo em Curso
-
23/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/10/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/10/2022 03:57:53, 2ª Vara Cível.
-
26/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 11:19
Juntada de Informações
-
19/08/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2022 18:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/08/2022 18:31
Emissão da Relação
-
15/08/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:40
Prazo em Curso
-
28/07/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
28/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2022 16:37
Emissão da Relação
-
27/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/07/2022 12:21
Prazo em Curso
-
13/06/2022 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2022 11:28
Processo saneado
-
09/03/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 09/03/2022.
-
09/03/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 14:42
Emissão da Relação
-
07/03/2022 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:17
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 09:35
Emissão da Relação
-
09/09/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 08:09
Prazo em Curso
-
20/08/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 20/08/2021.
-
20/08/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2021 15:25
Emissão da Relação
-
13/08/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2021 17:29
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
09/08/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2021 07:03
Prazo em Curso
-
22/07/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2021.
-
22/07/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2021 18:09
Emissão da Relação
-
09/06/2021 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2021 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2021 10:28
Conclusos para despacho
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19/05/2021 09:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2021 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/05/2021 08:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/05/2021 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2021 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 16:44
Apensado ao processo numero do processo
-
03/05/2021 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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