TJMS - 0827982-04.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em "data"
-
24/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 16:49
Não-Provimento
-
17/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 16:50
Expedida/certificada
-
27/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:46
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:14
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0827982-04.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Milka Fernandes Matos Neves Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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