TJMS - 0801349-17.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:56
Registro de Sentença
-
31/07/2025 13:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 05:37
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/07/2025 14:53
Prazo em Curso
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07/07/2025 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 07:45
Emissão da Relação
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13/06/2025 18:30
Juntada de NULL
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08/04/2025 16:06
Prazo em Curso
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08/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 17:43
Autos preparados para expedição
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23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/12/2024 08:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/12/2024 09:32
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801349-17.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação a parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
02/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:55
Emissão da Relação
-
25/07/2024 17:26
Juntada de NULL
-
03/07/2024 17:55
Prazo em Curso
-
03/07/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/07/2024 13:30
Autos preparados para expedição
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02/07/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0801349-17.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias.
Desde que pagas as custas, Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://serp.registros.org.br/.
Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V].
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada.
Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV).
Dê andamento a parte exequente.
Se não dado remeta-se ao arquivo provisório. -
01/07/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 09:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2024 18:16
Recebida petição inicial
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28/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 12:04
Informação do Sistema
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28/06/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 09:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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