TJMS - 0810885-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:58
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante da renúncia apresentada às págs. 100/103, expeça-se o termo de renúncia e intime-se a viúva herdeira renunciante para assinatura.
Após, retorne para análise do pedido de conversão para arrolamento sumário e homologação da partilha . -
20/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:59
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 14:58
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 22:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:14
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Humberto Jorge Braud Martins Júnior (OAB 20865/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0810885-61.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elola Rosa de Siqueira Rodrigues, Isabela Maria Rosa de Siqueira Rodrigues, Nara Lúcia Rodrigue Canale - Verifica-se pedido de conversão do presente feito para o rito de arrolamento sumário e homologação da partilha apresentada às págs. 82/85, no entanto, não vislumbro no feito juntada da certidão negativa fiscal municipal e estadual.
Outrossim, verifica-se a vontade de renúncia à meação pela viúva no que tange ao imóvel e de renúncia a meação pelas herdeiras no que tange ao veículo.
Contudo, denota-se que, em que pese ter constado renúncia à meação, o que se deseja é renúncia à herença, porquanto, a meação já foi resguardada, sendo que a partilha foi destinada a 50% dos bens.
Neste ponto, anoto que a renúncia é sempre total, isto é, aquele que renunciar deve abdicar de todos os bens, sendo vedada a renúncia parcial, escolhendo os bens a renunciar, como fizeram na partilha (art. 1.808 do Código Civil).
Assim, intime-se a inventariante, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias esclareça quanto ao plano de partilha apresentado às págs.82/85 e, sendo o caso, procedendo sua retificação, dele constando a descrição equânime dos quinhões em suas respectivas frações.
No mesmo prazo, deverá a parte inventariante anexar ao feito a certidão negativa fiscal municipal e Estadual em nome do de cujus.
Decorrido o prazo, nada havendo, certifique.
Após, torne o feito concluso. -
07/02/2025 22:40
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 12:01
Emissão da Relação
-
06/02/2025 12:01
Retificação de Classe Processual
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05/12/2024 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Humberto Jorge Braud Martins Júnior (OAB 20865/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0810885-61.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Elola Rosa de Siqueira Rodrigues, Isabela Maria Rosa de Siqueira Rodrigues, Nara Lúcia Rodrigue Canale - Fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre a petição da PGE de fl. 88, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/06/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 10:20
Emissão da Relação
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24/04/2024 14:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
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18/01/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2024 18:24
Expedição de Alvará.
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17/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/01/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
17/01/2024 16:38
Emissão da Relação
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16/01/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 17:30
Despacho Saneador
-
19/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
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11/04/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2023 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 16:42
Prazo em Curso
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06/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:45
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2022 18:49
Autos preparados para expedição
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28/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2022.
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27/05/2022 18:07
Prazo em Curso
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16/05/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
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10/05/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2022 16:58
Emissão da Relação
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28/04/2022 08:46
Prazo em Curso
-
27/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/04/2022 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2022 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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