TJMS - 0802219-46.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
21/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:32
Emissão da Relação
-
09/05/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/02/2025 10:01
Prazo em Curso
-
03/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/01/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 19:56
Despacho Saneador
-
04/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:00
Processo Reativado
-
19/09/2024 06:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2024 10:11
Prazo em Curso
-
19/07/2024 18:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802219-46.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nidiane Benites Antunes Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, para declarar a nulidade dos contratos temporários celebrado entre as partes, referentes ao exercício da função pública de professor convocado, e condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento do percentual de 8% sobre as remunerações comprovadas nos Autos, a título de indenização de recolhimento de FGTS do período da contratação irregular, respeitada a prescrição quinquenal.
Sobre cada parcela deverá ser acrescida de correção monetária mensal pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios conforme estabelecido no artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.
Após a EC 113/21, juros e reajuste pela taxa SELIC.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pela própria parte autora quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença, de forma a não ferir a liquidez determinada pelo art. 38, da Lei n. 9.099/95, eis que os valores estão certos e determinados nos Autos.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita pela inexistência de custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2024 09:18
Emissão da Relação
-
12/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:34
Registro de Sentença
-
12/07/2024 16:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/07/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 16:34
Expedição de NULL.
-
12/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0802219-46.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Nidiane Benites Antunes Silva - Intima-se a parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação, devendo, inclusive declinar se pretende a produção de prova oral. -
30/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 12:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 12:35
Emissão da Relação
-
28/06/2024 09:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:46
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 07:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/05/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 14:35
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 07:06
Informação do Sistema
-
12/05/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/05/2024 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800065-44.2019.8.12.0047
Hilda Cardoso de Souza
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Karyna Hirano do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2019 10:54
Processo nº 0802243-74.2024.8.12.0019
Jacson Casarin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 15:27
Processo nº 0812979-45.2023.8.12.0001
Calimerio Garcia Filho
Supeprintendencia de Administracao Tribu...
Advogado: Matheus Meneghel Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 15:07
Processo nº 0800283-04.2021.8.12.0047
Ailda Malheiro Vaz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2021 13:43
Processo nº 0800379-65.2024.8.12.0030
Guilherme Pereira Thiago
Fundacao de Apoio ao Campus de Paranavai...
Advogado: Carlos A. Mazzin Vantini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 16:00