TJMS - 0862198-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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22/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0862198-27.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Rosemary Fernandes Ferreira - Despacho fls.251/252:"...1.
Recebo a emenda à inicial.Anote-se o novo valor da causa.2.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, que é baseado em sentença proferida em ação coletiva.A classe deste feito deverá ser a "15160 – Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Corrija-se, se necessário.3.
Intime-se a parte executada para, querendo,apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal.Ainda, deverá informar o cumprimento da parte mandamental da decisão.4.
Registro, desde logo, que é cabível a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de cumprimento individual de sentença coletiva, em respeito à Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça que prevê: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,ainda que não embargadas".Apesar da Súmula ser anterior à vigência do CPC em vigor, registro que o Tema 973 do STJ firmou a seguinte tese: "O art. 85,§7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio"...". -
27/06/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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26/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:31
INCONSISTENTE
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26/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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28/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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31/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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