TJMS - 0870609-59.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870609-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tamires Cristina Sanches da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA A PURGAÇÃO DA MORA E ACERCA DAS DATAS DO LEILÃO DE BEM IMÓVEL - ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE AFRONTA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 9.514/94 E IMPEDE QUE O DEVEDOR EXERÇA O DIREITO DE PREFERÊNCIA - COMPROVANTES DE COMUNICAÇÕES ENVIADAS E RECEBIDAS PESSOALMENTE PELA PARTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com legislação (Lei n.º 9.514/97) e a orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, no entanto "é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se decreta a nulidade do leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca da parte" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.897.413/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, Julgado em 27.6.2022, DJe de 1.7.2022).
Havendo prova de intimação pessoal da parte para a purgação da mora e sobre as datas dos leilões designados, não há como refutar a regularidade do procedimento administrativo previsto pelos artigos 26 e 27, da Lei n.º 9.514/97.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:05
Não-Provimento
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26/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:40
Inclusão em pauta
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10/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870609-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Tamires Cristina Sanches da Silva Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 15303A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 09:31
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 09:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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