TJMS - 0805807-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sent. de fls. 149-150: Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Getúlio Gonçalves Claus, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Frente ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Getúlio Gonçalves Claus nos autos desta demanda proposta em face de Banco Mercantil do Brasil S/A, condenando Getúlio Gonçalves Claus ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) a existência/validade do contrato firmado entre as partes.
Determino a inversão do ônus da prova, conforme preconizado pelo art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impondo ao réu o ônus de comprovar a matéria fática supra.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
31/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:29
Decisão ou Despacho
-
28/01/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Fl. 131: ciência ao autora, por 05 (cinco) dias, e voltem conclusos.
Intimem-se -
17/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o réu junte aos autos a gravação a que faz referência na contestação, pois não ao juízo acessar links para análise de provas.
Intimem-se -
03/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intime(m)-se Getúlio Gonçalves Claus para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sessão de Concilação - Art. 334 CPC/2015, Data: 18/09/2024 Hora 14:20, Local: Sala CEJUSC -
11/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0805807-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Getúlio Gonçalves Claus - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - ...Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Getulio Gonçalves Claus em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.a..
No mais, cerificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Banco Mercantil do Brasil S.a. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Getulio Gonçalves Claus na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Getulio Gonçalves Claus desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:06
Gratuidade da Justiça
-
07/06/2024 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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