TJMS - 0801027-90.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 22:25
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
31/07/2025 13:10
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:10
Prazo em Curso
-
14/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:42
Registro de Sentença
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02/07/2025 14:42
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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01/07/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 07:00:11, 1ª Vara.
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15/05/2025 08:43
Prazo em Curso
-
14/05/2025 16:50
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801027-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Soares de Deus dos Santos - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça d efls. 180. -
07/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:11
Emissão da Relação
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30/04/2025 11:20
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:18
Juntada de NULL
-
02/04/2025 13:20
Prazo em Curso
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01/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
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24/12/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:51
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801027-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Soares de Deus dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Passo à análise das preliminares.
Em relação à necessidade de emenda da inicial, com a renúncia expressa aos valores que excederem ao teto do Juizado Especial Federal verifico não ser o caso de acolhimento, eis que a tramitação se dará na Justiça Comum e não nos Juizados, de modo que não há implicações quanto ao teto máximo da demanda.
Rejeito a preliminar.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de segurado do de cujus; b-) A efetiva convivência da autora e do falecido até a ocasião de sua morte; c-) Se a autora dependia economicamente do falecido.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte pleiteada.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 1º de julho de 2025, às 17:30 horas.
As testemunhas para serem ouvidas deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas a serem arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 05:30:00, 1ª Vara.
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14/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:24
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:23
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:13
Prazo em Curso
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29/10/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 17:29
Despacho Saneador
-
29/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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21/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801027-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Soares de Deus dos Santos - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
12/09/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:14
Emissão da Relação
-
10/09/2024 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:21
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801027-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Soares de Deus dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
12/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 07:44
Emissão da Relação
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07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801027-90.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Soares de Deus dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
04/07/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Expedição de Carta.
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03/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:24
Emissão da Relação
-
28/06/2024 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 11:11
Recebida petição inicial
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18/06/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 04:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:03
Informação do Sistema
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17/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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