TJMS - 0801476-12.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2024 00:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801476-12.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Heloir Antunes Lemes Person - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exposto na exordial, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro no valor de 10% do valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.C.
Transitada em julgado, cumpridas as diligências necessárias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. -
08/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 07:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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06/06/2024 20:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:50
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/04/2024 13:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 00:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 18:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/03/2024 19:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 09:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 11:52
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 11:52
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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