TJMS - 0837961-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
-
30/06/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 16:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebia de Sousa Costa (OAB 71869/DF) Processo 0837961-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Sousa - Em contestação não foram apresentadas preliminares.
Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos os seguintes: a ilegalidade ou não da prisão da autora, bem como a existência e a extensão dos danos morais. 3.
Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do caput do artigo 373 do Código de Processo Civil. 4.
Defiro a produção de prova oral, conforme requerido pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2025, às 15h00min. 6.
Se houver testemunhas que residem em outra cidade, desde já, autorizo a realização da audiência na modalidade telepresencial.
Contudo, cabe à parte interessada acessar a sala de espera, buscando no sítio "https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/". 7.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão, observando fielmente os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil. 8.
Cabe às partes a intimação das testemunhas, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de se considerar como desistência (§3º do referido artigo), exceto se houver testemunhas previstas no inciso III do §4º do artigo 455 do CPC, ou se forem arroladas pela Defensoria Pública ou Ministério Público, quando devem ser intimadas pela escrivania (art. 455, §4º, IV, do CPC). -
24/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:05
Decisão ou Despacho
-
17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 16:27
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebia de Sousa Costa (OAB 71869/DF) Processo 0837961-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Sousa - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
24/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 05:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 20:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Clebia de Sousa Costa (OAB 71869/DF) Processo 0837961-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Sousa - 1.
Nos termos do artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, não se faz cabível a designação de audiência em causas que não admite a autocomposição, como é o caso em análise. 2.
Assim, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do Código de Processo Civil), fazendo constar as advertências do artigo 344 do referido Códex. 3.
Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação à contestação. 4.
Defiro a gratuidade processual à autora. -
18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Clebia de Sousa Costa (OAB 71869/DF) Processo 0837961-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Sousa - 1.
Em análise aos autos, verifico que a requerente não acostou aos autos instrumento de procuração, bem como não juntou declaração de hipossuficiência. 2.
Ante o exposto, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Ainda, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de declaração de hipossuficiência devidamente assinada e de documentos, a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento da taxa judiciária. -
05/07/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 10:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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02/07/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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