TJMS - 0802160-91.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 23:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802160-91.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Salles Henrique de Magalhães - Réu: Serasa S.A. - Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 253, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 10:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 06:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802160-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salles Henrique de Magalhães - Réu: Serasa S.A. - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 06:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802160-91.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salles Henrique de Magalhães - Réu: Serasa S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para ANULAR a inscrição indevida referente ao contrato n° 0007343384202308 no valor de R$ 385,55 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais, já que o autor formulou dois pedidos e foi sucumbente em um deles.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e o autor na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor total da causa.
As verbas de responsabilidade do autor ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
08/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
01/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 06:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:36
Expedição de Carta.
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27/05/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 05:37
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 05:36
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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