TJMS - 0800998-43.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
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11/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800998-43.2024.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Max Willian de Sales, Max Willian de Sales - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 61-63: "
III - Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença apresentado por Max Wlillian de Sales em desfavor do Banco Bradesco S/A.
Condeno o exequente ao pagamento de custas processuais, bem como honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termo do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da gratuidade judiciária.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2024 01:53
Decorrido prazo de parte
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30/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Max Willian de Sales (OAB 17533/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800998-43.2024.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Max Willian de Sales, Max Willian de Sales - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
CITA-SE a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado, para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se. -
09/07/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:07
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 17:30
Apensado ao processo numero do processo
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11/06/2024 17:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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