TJMS - 0800161-76.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-76.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jean Everton Gauto Nunes Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - REPASSE DO VALOR CONTRATADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1.
Conforme tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 6/TJMS), o prazo prescricional, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, da pretensão referente a demandas que versem sobre empréstimos consignados inicia-se a partir da data do último desconto. 2.
Em razão da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, com o respectivo repasse do valor contratado, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:54
Provimento
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800161-76.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jean Everton Gauto Nunes Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 22:51
Inclusão em pauta
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16/04/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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