TJMS - 0863699-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0863699-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Pinheiro - Réu: Banco Pan S.A. - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
26/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 17:52
de Conciliação
-
20/01/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863699-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Pinheiro - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação acerca da audiência designada: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/01/2025 Hora 17:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
04/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863699-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Pinheiro - Réu: Banco Pan S.A. - I.
Isso posto, por não estarem presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
VI.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 02:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 02:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 02:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 12:11
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0863699-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Pinheiro - Réu: Banco Pan S.A. - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora às págs. 51, contudo, dado o razoável lapso temporal transcorrido desde a intimação para providências, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação dada à pág. 48, qual seja, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, retorne os autos conclusos na inicial.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2024 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:41
Decisão ou Despacho
-
30/01/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800335-70.2024.8.12.0022
Municipio de Anaurilandia
Ic - Incorporadora e Administradora de B...
Advogado: Marcia Palmeira de Oliveira Pisani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 16:30
Processo nº 0827090-97.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Silvana Monteiro Lucio de Melo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 11:05
Processo nº 0800335-70.2024.8.12.0022
Ic - Incorporadora e Administradora de B...
Municipio de Anaurilandia
Advogado: Diego Gatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 08:35
Processo nº 0827090-97.2024.8.12.0001
Silvana Monteiro Lucio de Melo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 15:05
Processo nº 0800874-33.2019.8.12.0015
Marcy Lopes
Marcos Lopes
Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2019 09:58