TJMS - 0836299-66.2019.8.12.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:15
Prazo em Curso
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19/09/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 16:57
Prazo em Curso
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17/09/2025 14:07
Documento Digitalizado
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16/09/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 12:36
Documento Digitalizado
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15/09/2025 12:36
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 12:36
Documento Digitalizado
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15/09/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, Deixo de apreciar o pedido de fl. 50/53 do Estado de MS, tendo em vista que o presente incidente de classificação de crédito diz respeito ao Município de Campo Grande/MS.
Prossiga-se no cumprimento das determinações contidas na sentença de fl. 30/32.
Intime-se o Estado de MS.
Int. -
03/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/09/2025 09:28
Emissão da Relação
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01/09/2025 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:02
Processo Reativado
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27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Décio Freire (OAB 697A/AM), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Sirley Cândida de Almeida (OAB 13476/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Bruno Almeida Kowalski (OAB 17487/MS), Décio Freire (OAB 56543/MG), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Vistos, Os credores Ricardo Manzur e Sirley Cândida de Almeida (ora embargantes) opuseram Embargos de Declaração em face da decisão de f. 2411, aduzindo para tanto que a decisão referida padece de contradição já que nela constou que os dados bancários não foram apresentados oportunamente nos autos, sendo que teriam encaminhado seus dados bancários para recebimento dos valores do rateio desde 2021 para o AJ, sendo responsabilidade do AJ a apresentação desses dados nos autos.
A CEF apresentou impugnação aos Embargos às f. 2437-2439 aduzindo que os embargantes não lograram êxito em demonstrar que realmente houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, na realidade, limitaram suas razões a seu inconformismo com o resultado que lhes foi desfavorável, razão pela qual os Embargos devem ser rejeitados.
No mesmo sentido, o AJ também apresentou seu parecer às f. 2440-2443, opinando pela rejeição dos Embargos de Declaração opostos.
Pois bem, disciplina o art. 1022 do CPC/15 que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ora, da análise do artigo supracitado, verifica-se que os Embargantes deveriam apontar alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material da sentença, o que não ocorreu.
A decisão de f. 2411 afirmou que os dados bancários dos embargantes não foram apresentados oportunamente, motivo pelo qual não puderam participar do primeiro rateio.
Ademais, o que os embargantes apontam como uma contradição, visto que mais uma vez alegam terem apresentado seus dados bancários desde o início do processo de Recuperação Judicial, na realidade demonstra a insatisfação deles quanto aos valores a serem recebidos no segundo plano de rateio, o que não pode ser discutido nos Embargos opostos.
Desta feita, levando-se em consideração os argumentos expostos, rejeito os Embargos de Declaração.
Int. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Décio Freire (OAB 697A/AM), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Sirley Cândida de Almeida (OAB 13476/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Bruno Almeida Kowalski (OAB 17487/MS), Décio Freire (OAB 56543/MG), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração. -
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Décio Freire (OAB 697A/AM), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Sirley Cândida de Almeida (OAB 13476/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Bruno Almeida Kowalski (OAB 17487/MS), Décio Freire (OAB 56543/MG), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Vistos, 01- Em resposta à petição de f. 2395, cientifique-se o credor J.O VASCONCELOS sobre a manifestação do AJ de f. 2408-2409, a qual informa que dificilmente haverá saldo para pagamento da classe III (quirografária). 02- Quanto à insurgência dos credores trabalhistas (f. 2396-2397) Ricardo Manzur e Sirley Cândida de Almeida relativa aos valores que irão receber no 2º plano de rateio, sendo que ficaram de fora do 1º plano de rateio mesmo quando já teriam apresentado seus dados bancários ao AJ desde 2021 (conforme cópia do e-mail de f. 2403-2404), é importante esclarecer que referidos dados bancários não foram apresentados nos autos oportunamente, sendo que a expedição dos alvarás é de competência do Cartório e não do AJ.
Desta forma, uma vez que os dados bancários não foram apresentados naquela ocasião (do 1º rateio) e que foi necessário um 2º rateio, tendo em vista que houve o pagamento da União (credor extraconcursal), o que reduziu sobremaneira o saldo existente na subconta, entendo adequado acolher a manifestação do AJ de f. 2409, determinando ao Cartório que expeça os alvarás dos credores conforme valores apresentados no 2º Plano de Rateio (f. 2358).
Após a expedição de todos os alvarás pendentes, voltem os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS.
Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
03/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em data
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Décio Freire (OAB 697A/AM), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Sirley Cândida de Almeida (OAB 13476/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Bruno Almeida Kowalski (OAB 17487/MS), Décio Freire (OAB 56543/MG), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Vistos, Sobre os pedidos dos credores de f. 2395 e 2396-2397, manifeste-se o AJ em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Int. -
01/01/2025 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Marra Saldanha (OAB 15158/PA), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Décio Freire (OAB 697A/AM), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Décio Freire (OAB 56543/MG), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Classificação de Crédito Público - Reqdo: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Vistos, 01- Ciente da manifestação do AJ de f. 1725-1726. 02- Tendo em vista que a União apresentou a guia DARF para pagamento dos valores decorrentes da restituição às f. 1735, deverá o Cartório providenciar o pagamento, ou, caso não seja possível, emitir nova guia através do endereço eletrônico informado às f. 1734.
Int. -
07/11/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/09/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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31/07/2024 23:25
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 23613A/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 6411E/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 6454E/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Classificação de Crédito Público - Reqdo: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Vistos, Trata-se de incidente de classificação de crédito proposto pelo Município de Campo Grande/MS em face da Massa Falida de Eletroline Construções e Serviços Técnicos, pleiteando a habilitação de seu crédito no QGC, conforme manifestação de f. 01/02, no valor de R$ 87.239,23 (oitenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos), sendo R$ 84.624,97 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) referentes a débitos lançados nas inscrições n.º 0006695100-6 e 0479007033-5, e R$ 2.614,26 (dois mil, seiscentos e catorze reais e vinte e seis centavos) referentes à 10% de honorários advocatícios.
Posteriormente, o ente municipal foi intimado para apresentar relação completa de débitos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos e classificação, por inteligência do art. 9º, II, da LREF, sendo que em atendimento à ordem judicial, o Município relacionou os valores atualizados dos débitos fiscais às f. 10.
A falida não se manifestou sobre o incidente, consoante certidão de f. 24.
Já o AJ apresentou seu parecer às f. 26-29 informando que se verifica dos cálculos apresentados que o impugnante observou o marco temporal legal (data da decretação da quebra), que ocorreu em 19/12/2019, estando de acordo com a dicção do art. 9º, II, da LREF.
Ademais, também verifica que o Município reconhece o caráter concursal do seu crédito, que possui natureza tributária, nos termos do art. 83, III, da Lei n.º 11.101/05.
Todavia, discorda o AJ da cobrança da verba honorária, visto que o ente sequer demonstra a origem desse arbitramento em seu favor.
Assim, opina pela inclusão do crédito em favor do Município na relação de credores da massa falida, no valor de R$ 11.987,33, correspondente à soma dos valores devidos à título de ISS (R$ 1.189,62) e IPTU (R$ 10.797,71), conforme planilha de f. 10, na classe tributária (art. 83, III, da Lei n.º 11.101/05).
Pois bem.
Disciplina o art. 7ª-A, §3º, IV que "os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação".
Analisando os autos, nota-se que o parecer do AJ foi favorável à procedência do incidente processual, apenas com a ressalva de que os créditos referentes aos honorários advocatícios não fossem habilitados em virtude da falta de comprovação da sua origem.
Analisando os autos, nota-se que a classificação dos créditos feita pelo ente municipal (f. 10-13) obedece fielmente aos ditames legais, consoante redação do art. 83, III, da Lei 11101/05, ao colocar os créditos como créditos tributários, vejamos: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Assim, uma vez que o Município de Campo Grande apresentou a relação de débitos fiscais devidos pela massa falida da Eletroline (f. 10-13), informando a natureza do débito (crédito tributário) e instruindo o pedido com as memórias de cálculos e o status atual de cada verba fiscal, bem como que o AJ concordou com a habilitação de tais créditos, entendo que o pedido deve, parcialmente, prosperar.
Digo parcialmente, pois assiste razão ao AJ quando menciona que não existe comprovação nos autos quanto à origem do arbitramento da verba honorária em 10%, motivo pelo qual esses honorários não podem ser habilitados.
Posto isso, julgo parcialmente procedente o presente incidente de classificação de crédito para reconhecer em favor do Município de Campo Grande o crédito público no valor de R$ 11.987,33 , na classe de créditos tributários (art. 83, III, da Lei n.º 11101/05).
Intime-se o AJ para a retificação do QGC.
Não há sucumbência.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.R.I.C. -
30/07/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 14:48
Emissão da Relação
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29/07/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:02
Registro de Sentença
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29/07/2024 09:02
Pedido conhecido em parte e procedente
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15/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 697A/AM), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Emanuelle de La Noce Fernandes (OAB 297005/SP), Helder Guimaraes Mariano (OAB 18941/MS), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Genivaldo José da Silva (OAB 22174/MS), Raphael Caetano Leone (OAB 295731/SP), Jean Carlo Navarro Correa (OAB 5114/AM), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Caio Marcelo Serrat (OAB 67393/RS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Maysa Medeiros Silva (OAB 427957/SP), Ellina de Sousa Medeiros (OAB 25027/PA), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Geraldo Carlos de Oliveira (OAB 4032/MT), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Wilson Pereira Rodrigues (OAB 2287/MS), Renata Pereira Muller Alves Correa (OAB 9610B/MS), Sullivan Vareiro Braulio (OAB 13126/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Dante Peres Severo (OAB 203030/SP), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Lucas Costa da Rosa (OAB 14300/MS), Décio Freire (OAB 56543/MG), Sidney Barbosa Nolasco (OAB 19173/MS), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0836299-66.2019.8.12.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autor: Eletroline Construções e Serviços Técnicos - Vistos, 1 - Ciente da manifestação de fl. 2379. 2 - Ante o teor da manifestação da CEF às fl. 2380-2381, expeça-se alvará, conforme solicitado. 3 - Ante o decurso do prazo do edital de fl. 2370 sem objeções, intime-se a AJ para cumprir o item 04 da decisão de fl. 2362-2363.
Int. -
07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:32
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2024 09:07
Emissão da Relação
-
13/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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