TJMS - 0957297-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tadeu Augusto Guirro (OAB 64421/PR) Processo 0957297-58.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Coalho Brasil Eireli Epp - Considerando que desde a última manifestação da parte executada houve o transcurso de lapso temporal considerável, a intime para juntada aos autos da cópia integral dos processos administrativos fiscais, em 5 dias.
Na hipótese de ser comprovada a ausência de disponibilização dos referidos documentos pela autoridade fiscal na via extrajudicial, intime-se o exequente, Estado de Mato Grosso do Sul, para juntada dos documentos aos autos no prazo de 15 dias.
Com a juntada, tornem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade de fls. 22/25.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 09:16
Emissão da Relação
-
30/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Tadeu Augusto Guirro (OAB 64421/PR) Processo 0957297-58.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Coalho Brasil Eireli Epp - Intimação do Executado acerca da Certidão de fls.72:"Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo requerido pelo executado às fls.69, em relação de Despacho de fls.66, sem manifestação.
Nada mais." -
01/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 18:21
Prazo em Curso
-
31/10/2024 18:18
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:26
Juntada de NULL
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tadeu Augusto Guirro (OAB 64421/PR) Processo 0957297-58.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Coalho Brasil Eireli Epp - Considerando que a determinação para juntada de documentos é do mês de janeiro, concedo o prazo de 10 (dez) dias para seu cumprimento pela parte executada.
Intime-se por intermédio de seu representante processual.
Com ou sem a juntada dos documentos, voltem conclusos na fila "Conclusos p/ decisão - exceção de pré-executividade".
Int. e cumpra-se. -
08/07/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 07:19
Prazo em Curso
-
08/07/2024 07:18
Emissão da Relação
-
05/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:30
Juntada de NULL
-
27/03/2024 10:22
Prazo em Curso
-
26/03/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 10:22
Emissão da Relação
-
21/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:51
Juntada de NULL
-
17/01/2024 11:06
Prazo em Curso
-
15/01/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 10:42
Prazo em Curso
-
11/01/2024 10:40
Emissão da Relação
-
09/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2023 17:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/05/2023 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2023.
-
26/04/2023 16:51
Prazo em Curso
-
26/04/2023 14:02
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 14:01
Juntada de NULL
-
31/01/2023 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/01/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 15:43
Prazo em Curso
-
22/11/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2022 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2022 17:56
Prazo em Curso
-
17/11/2022 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2022 14:25
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2022 13:45
Autos preparados para expedição
-
18/10/2022 13:45
Recebida petição inicial
-
06/10/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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