TJMS - 0812894-56.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará, na forma requerida.
Indefiro a inscrição no Serasajud, pois não apresentado o valor do saldo remanescente.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 17:06
Emissão da Relação
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:54
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 17:10
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 13:17
Emissão da Relação
-
14/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:49
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:02
Prazo em Curso
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
14/04/2025 12:46
Prazo em Curso
-
11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:22
Prazo em Curso
-
20/03/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Volnei Copetti (OAB 58099/RS), Paula Martins Vanni (OAB 113860/RS) Processo 0812894-56.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, pois a parte demandada não possui advogado/a constituído/a, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Desentranhem-se os documentos de fls. 121/129, pois são cópias de páginas deste processo.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 15:35
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 12:10
Emissão da Relação
-
12/03/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 18:25
Recebida petição inicial
-
12/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:12
Processo Reativado
-
11/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 08:14
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Volnei Copetti (OAB 58099/RS), Paula Martins Vanni (OAB 113860/RS) Processo 0812894-56.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento - Réu: Allison Barbosa de Lima - Sent. de fls. 109-111: (...) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido de busca e apreensão formulado por Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento em face de Allison Barbosa de Lima, confirmando a liminar concedida e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio de Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento, conforme §1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, extinguindo o feito, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.364 do Código Civil c/c artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, fica facultado à parte autora a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o montante obtido no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.Condeno Allison Barbosa de Lima ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido pelo IGPM/FGV, tendo em vista o grau de zelo da/o patrona/o da parte autora, o local de prestação de seus serviços e o tempo exigido para tanto, como também a complexidade da causa, na esteira do que preconiza o artigo 85, parágrafo 2º e seus incisos, do Código de Processo Civil.Retire-se eventual restrição existente junto ao RENAJUD.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 18:55
Emissão da Relação
-
09/01/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:22
Registro de Sentença
-
09/01/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
04/12/2024 13:07
Prazo em Curso
-
03/12/2024 16:27
Juntada de Informações
-
02/12/2024 12:22
Prazo em Curso
-
29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:17
Prazo em Curso
-
28/11/2024 12:42
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:31
Prazo em Curso
-
13/11/2024 12:24
Juntada de NULL
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:32
Prazo em Curso
-
04/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
21/10/2024 17:51
Prazo em Curso
-
18/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
11/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/10/2024 14:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2024 10:46
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 14:10
Emissão da Relação
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 06:47
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Volnei Copetti (OAB 58099/RS), Paula Martins Vanni (OAB 113860/RS) Processo 0812894-56.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento - Fica o autor intimado da certidão de fls. 72, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 18:01
Emissão da Relação
-
25/09/2024 18:00
Juntada de NULL
-
14/08/2024 16:05
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:08
Prazo em Curso
-
08/08/2024 16:06
Prazo em Curso
-
07/08/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 23:47
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
12/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Paula Martins Vanni (OAB 113860/RS) Processo 0812894-56.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamente e Investimento - Réu: Allison Barbosa de Lima - EXPEDIENTE: Intimação para que o autor recolha mais 1 diligência, bem como a quilometragem, por Indápolis se tratar de distrito excedente ao perímetro urbano do município de Dourados/MS.
Prazo: 15 dias. -
11/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 20:00
Emissão da Relação
-
09/07/2024 02:43
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 23:53
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:05
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 23:17
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 20:36
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:07
Prazo em Curso
-
11/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 16:25
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:22
Juntada de NULL
-
13/05/2024 12:01
Prazo em Curso
-
16/04/2024 21:24
Prazo em Curso
-
16/04/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 17:23
Prazo em Curso
-
09/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 22:32
Emissão da Relação
-
28/03/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
08/03/2024 17:33
Prazo em Curso
-
08/03/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:03
Prazo em Curso
-
06/03/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 14:06
Emissão da Relação
-
01/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:48
Transferência de Processo - Saída
-
01/03/2024 09:18
Juntada de NULL
-
23/02/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 17:46
Prazo em Curso
-
05/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 13:46
Juntada de Informações
-
30/01/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2024 10:27
Prazo em Curso
-
25/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 18:25
Emissão da Relação
-
23/01/2024 18:25
Prazo em Curso
-
10/01/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 18:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:53
Informação do Sistema
-
04/12/2023 13:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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