TJMS - 0801000-02.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
I Sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos, pois a matéria levantada no tópico "necessidade de retenção de valores" não se encontra no rol do §1º, do art. 525 do CPC.
Ademais, sequer há de falar em excesso de execução, já que quando alegado a existência de excesso a parte deve informar o valor que entende correto (§4º, art. 525, CPC), o que não foi feito pela parte impugnante.
Sem custas processuais por se tratar de mero incidente processual, nem honorários advocatícios, uma vez que estes somente são cabíveis no caso de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença (inteligência dos Temas 408 e 410, ambos do STJ).
II - Por considerar que os fundamentos do incidente processual foi feito de forma protelatória, ou seja, apenas para procrastinar o andamento desta execução, o que certamente configura ato atentatório à dignidade da Justiça, APLICO à parte Executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 15% (quinze por cento) do valor ATUALIZADO do débito em execução, o que faço com esteio no art. 774, inciso II, do CPC.
Esclareço, por oportuno, como reza parágrafo único, do art. 774 do CPC,que tal multa pode ser cobrada nesta mesma execução e é revertida em favor da parte Exequente. -
02/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:55
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:27
Despacho Saneador
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10/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801000-02.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alesandre Martins da Silva - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às fls. 185-187. -
08/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 16:59
Emissão da Relação
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29/01/2025 07:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 07:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2024 07:39
Prazo em Curso
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03/12/2024 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:42
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801000-02.2023.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alesandre Martins da Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - II - Após, intime-se a parte devedora para, em 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado e pagar o valor de R$2.949,50 , conforme demonstrativo de débito juntado pela parte credora, devendo ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros desde a data do cálculo da parte credora até o efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.
III - Fica a parte executada também ciente de que, transcorrido o prazosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC), sob pena de preclusão.
IV - Caso a parte devedora não efetue o pagamento da dívida no prazo estipulado, intime-se o credor para atualizar o débito, fazendo constar na planilha de atualização os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, que desde já fixo em 10%(dez por cento) do valor da dívida atualizada + a incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista do artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil e dar prosseguimento ao feito executório.
V - Havendo o pagamento de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento/transferência em favor da parte Exequente, independentemente de conclusão.
VI - Caso seja formulado pela parte exequente, pedido de bloqueio on-line de valores, venham os autos conclusos na fila "concluso p/decisão - Sisbajud". -
18/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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15/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2024 14:03
Emissão da Relação
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14/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 15:04
Evolução da Classe Processual
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31/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 17:47
Emissão da Relação
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30/10/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 08:02
Cobrança exaurida no GECOF
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13/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 17:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:33
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 18:35
Prazo em Curso
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23/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 15:20
Emissão da Relação
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22/08/2024 08:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2024 08:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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04/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/07/2024 14:31
Prazo em Curso
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27/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 14:02
Emissão da Relação
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05/06/2024 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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03/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Apelação
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08/05/2024 18:43
Prazo em Curso
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07/05/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:19
Emissão da Relação
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30/04/2024 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:18
Registro de Sentença
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30/04/2024 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2023 18:24
Conclusos para decisão
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14/11/2023 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2023.
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01/11/2023 14:54
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2023 17:23
Emissão da Relação
-
30/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2023 16:23
Emissão da Relação
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25/09/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:37
Registro de Sentença
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25/09/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 08:25
Conclusos para decisão
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25/07/2023 21:18
Recebidos os autos do Ministério Público
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25/07/2023 21:18
Manifestação do Ministério Público
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18/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 06:50
Autos entregues em carga ao Promotor
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17/07/2023 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
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13/07/2023 08:04
Prazo em Curso
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12/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
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06/07/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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06/07/2023 06:54
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 06:54
Emissão da Relação
-
14/06/2023 05:08
Prazo em Curso
-
07/06/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 05:53
Emissão da Relação
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06/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 08:26
Prazo em Curso
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15/05/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
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15/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:21
Expedição de Carta.
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15/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2023 15:05
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 14:56
Emissão da Relação
-
12/05/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2023 07:03
Informação do Sistema
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01/04/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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