TJMS - 0801695-11.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:18
Juntada de Mandado
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17/09/2025 13:18
Juntada de NULL
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08/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 18:49
Prazo em Curso
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19/08/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:38
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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02/06/2025 07:36
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Simone Cristina Nervis (OAB 8915/MS) Processo 0801695-11.2023.8.12.0043 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: C.
N. de O. - Mantenho a decisão de fls. 13-14 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora/exequente na pessoa do representante processual para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso não pratique os atos necessários para o regular andamento do processo a ação será extinta sem julgamento do mérito.
No prazo concedido, deverá promover o recolhimento das custas ou comprovar a impossibilidade de fazê-la.
O artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal consigna que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, ao passo que o artigo 99, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil preconiza que “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Assim, para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora, determino sua intimação para que apresente, no prazo de quinze dias, cópia de seu comprovante de rendimento (holerite dos últimos três meses, cópia da CTPS e última declaração de imposto de renda de pessoa física), sob pena de indeferimento do pleito.
Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em caso de má-fé no requerimento da justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa (em benefício da Fazenda Pública Estadual).
O não atendimento das determinações acima, no prazo de quinze dias, implicará na extinção do processo, sem resolução de mérito. Às providências e intimações necessárias. -
30/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 09:48
Emissão da Relação
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24/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Simone Cristina Nervis (OAB 8915/MS) Processo 0801695-11.2023.8.12.0043 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: Crispim Neri de Oliveira - Intimação do despacho de fls.18:"Intime-se pesoalmente a parte autora para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso não pratique os atos necesários para o regular andamento do proceso a ação será extinta sem julgamento do mérito. Às providências e intimações necesárias." -
10/07/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 15:46
Emissão da Relação
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24/05/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:04
Conclusos para despacho
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06/01/2024 06:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/01/2024.
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01/12/2023 15:31
Prazo em Curso
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17/11/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
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09/11/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2023 18:04
Emissão da Relação
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03/10/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:11
Retificação de Classe Processual
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22/08/2023 17:11
Informação do Sistema
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22/08/2023 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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