TJMS - 0801400-31.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:46
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 16:30
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:30
Prazo em Curso
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04/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:30
Prazo em Curso
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24/06/2025 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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24/06/2025 04:02
Autos preparados para expedição
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23/05/2025 09:44
Prazo em Curso
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09/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:59
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 19:37
Proferida decisão interlocutória
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11/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:08
Processo Reativado
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:51
Transitado em Julgado em data
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23/10/2024 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-31.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Madalena Neves Moreira - Sentença do Juiz leigo: ...Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial formulado por MADALENA NEVES MOREIRA, para condenar o MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA ao pagamento do adicional de 1/3 (um terço) constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias de todo o período de lotação da autora como professora na rede municipal.
Os valores devidos serão apurados em fase de liquidação de sentença, respeitando o prazo prescricional, ou seja, as verbas correspondentes ao período dentro dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação, em que não houve pagamento do adicional de1/3 (um terço) constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias entre os semestres letivos, com limitação ao pedido inicial e ao dia de início e término de cada contrato de trabalho.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947(tema 810).
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Sentença do Juiz togado: Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:36
Emissão da Relação
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03/10/2024 15:12
Expedição de NULL.
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03/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:50
Registro de Sentença
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24/09/2024 16:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/09/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-31.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Madalena Neves Moreira - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
Se as partes não postularem a produção de provas, remetam-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença.
Havendo pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, desde logo defiro, o que deve ser cumprido pela serventia. -
05/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:03
Emissão da Relação
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31/07/2024 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 08:51
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801400-31.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Madalena Neves Moreira - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 09:25
Emissão da Relação
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03/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:45
Juntada de NULL
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28/06/2024 16:45
Juntada de Mandado
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24/05/2024 10:32
Prazo em Curso
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24/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:53
Autos preparados para expedição
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18/05/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:28
Expedição de Carta.
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14/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2024 19:17
Recebida petição inicial
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06/05/2024 10:52
Autos preparados para expedição
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05/05/2024 18:01
Informação do Sistema
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05/05/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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