TJMS - 0855805-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:27
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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12/08/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 21:06
Juntada de tipo_de_documento
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12/08/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0855805-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Agravado: Banco BNP Paribas Brasil - Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:46
Publicação
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11/07/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 14:44
Recurso Especial
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10/07/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 17:52
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855805-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Recorrido: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cícero França Nunes. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855805-86.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Recorrido: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855805-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855805-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Apelado: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação indenizatória com pedido de repetição de indébito c/c com obrigação de fazer, danos morais e tutela de urgência - GOLPE DE PHISHING - FRAUDE DE TERCEIRO E CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS DO Banco Mercantil do Brasil S/A e Banco BNP Paribas Brasil Matriz PROVIDOS.
I - A responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço bancários não dispensa a efetiva demonstração de relação de causalidade entre a prática do fornecedor e o dano experimentado, não se confundindo, pois, com a responsabilização pela teoria do risco integral, que impõem o dever de indenizar independentemente da existência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro.
II - É de rigor a aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3º, da Lei nº 8.078/1990, eis que além de inexistir prova de que a casa bancária tenha contribuído para o golpe relatado, devido a falha na prestação de serviço, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, com culpa concorrente da vítima, que não teve o devido cuidado.
III - O autor foi vítima de golpe denominado phishing, praticado por terceiro, o que não poderia ter sido evitado pela instituição financeira, mas sim pela adoção de medidas de prevenção pelo próprio apelado.
Não se trata, portanto, de fortuito interno da atividade, inviável portanto, a responsabilização da casa bancária pelos danos experimentados pelo autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator .. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855805-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Apelado: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855805-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelante: Banco Bnp Paribas Brasil Matriz Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Apelado: Cícero França Nunes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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