TJMS - 0800783-49.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 17:18
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 14:25
Processo Reativado
-
28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:49
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Intimação da parte autora acerca da r sentença de f. 132: Com base no art. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 122/124 e 131, ressalvados direitos de terceiros não intervenientes no ato e recomendando que se cumpra fielmente o que nele está contido.
Ante o exposto, com base no art. 487, III, do CPC, resolvo o mérito e EXTINGO o processo. -
22/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 14:45
Emissão da Relação
-
21/01/2025 14:45
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:24
Registro de Sentença
-
21/01/2025 13:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
17/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 23:41
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:47
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela parte requerida. -
09/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:40
Emissão da Relação
-
22/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:31
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nota: Intime-se para manifestar acerca do laudo. -
17/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 03:25
Emissão da Relação
-
15/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 90: Ciente do acórdão de fls. 82/89.
Intime-se a perita por e-mail para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos o laudo pericial, sob pena de destituição do cargo e perda do direito de receber os honorários periciais independentemente da realização ou não da perícia.
Decorrido o prazo, intime-se por AR para os mesmos fins.
Caso a perita permaneça inerte, em ambas as oportunidades, voltem o feito concluso para nomeação de um novo perito. -
29/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 18:23
Prazo em Curso
-
29/11/2024 18:23
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 14:18
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 15:00
Prazo em Curso
-
25/10/2024 14:59
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2024 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
31/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:25
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Intima-se a parte autora acerca da perícia designada para o dia 30/08/2024, às 10:30h, no fórum da Comarca de Rio Brilhante, conforme manifestação da perita de fls. 69/70. -
22/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:45
Prazo em Curso
-
21/08/2024 21:42
Emissão da Relação
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:28
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:28
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 55: Mantenho, por seus próprios, fundamentos a decisão agravada.
Aguarde-se a manifestação do egrégio Tribunal de Justiça Estadual. -
09/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 18:49
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:25
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 12:24
Emissão da Relação
-
07/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
-
02/08/2024 16:57
Informação do Sistema
-
12/07/2024 13:54
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0800783-49.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Gomes Canhete da Silva - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 38: Vistos, etc. 1-) DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, à luz da declaração de f.09 . 2-) Conforme decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em sede de repercussão geral, "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise".
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante do pedido, com resposta, efetuado na via administrativa junto à parte ré, sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências. -
11/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 13:31
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 17:05
Informação do Sistema
-
17/06/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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