TJMS - 0801399-94.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:09
Prazo em Curso
-
14/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 08:48
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 16:18
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP) Processo 0801399-94.2024.8.12.0029 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, B&f Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda - Intimação da decisão de fls. 257/258.
Ante o exposto, indefiro o pedido da ré Acreditar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de exigência de caução à parte autora.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação.
Depois, intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 dias, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Por fim, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:20
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:16
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:12
Prazo em Curso
-
18/12/2024 05:43
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP) Processo 0801399-94.2024.8.12.0029 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, B&f Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda - Vistos, etc… I - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia apresentada às fls. 247/248 e, por consequência, declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do Novo Código de Processo Civil, com relação ao Requerido Banco Santander S/A.
Custas processuais e honorários advocatícios serão sopesados por ocasião da sentença.
II - O feito prosseguirá com relação aos Requeridos Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas LTDA.
III – Certifique-se, eventual, decurso de prazo para oferecimento de resposta pela B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas LTDA, que foi pessoalmente citada às fls. 246.
IV - Após, intime-se a parte Autora para, em 5 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 217/220, sob pena de preclusão.
V – Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para deliberação acerca do pedido supracitado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 11:44
Emissão da Relação
-
14/11/2024 11:23
Informação do Sistema
-
14/11/2024 11:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:00
Despacho Saneador
-
23/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:44
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 13:44
Juntada de NULL
-
30/08/2024 09:40
Prazo em Curso
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:27
Juntada de NULL
-
28/08/2024 10:04
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/08/2024 10:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP) Processo 0801399-94.2024.8.12.0029 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, B&f Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 221 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
20/08/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 11:53
Prazo em Curso
-
20/08/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 10:46
Emissão da Relação
-
15/08/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR), Gabriella Sgarioni de Faria (OAB 79947/PR), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Helbert Fernandes Fonseca (OAB 74074/PR), Analuíza Silva Vendramini (OAB 85856/PR), Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP) Processo 0801399-94.2024.8.12.0029 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A., Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios, B&f Agro Comércio de Grãos e Insumos Agrícolas Ltda - Ante o exposto, defiro o pedido de f. 194-197 e determino à parte requerida que, ABSTENHA-SE de promover a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito em decorrência do débito discutido na presente ação até futura decisão judicial e, em face da negativação já ocorrida, determino a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em que foi anotada pela dívida aqui discutida (f. 195 e f. 209).
Oficie-se à Serasa para imediato levantamento da restrição.
No mais, recebo a emenda da inicial para a inclusão no polo passivo da empresa B&F Agro Comércio de Grãos e Insumos.
Inclua-se no cadastro de parte junto ao SAJ e, em seguida, às providências para a citação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 18:42
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 17:05
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 16:46
Outras Decisões
-
10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:06
Informação do Sistema
-
24/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 08:27
Prazo em Curso
-
03/06/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 15:02
Prazo em Curso
-
20/05/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
17/05/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 17:28
Tutela Provisória
-
16/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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