TJMS - 0815307-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:58
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 16:41
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0815307-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kátia Mendes da Silva e Silva - Réu: Daniel de Lima Araújo, Jonas Luiz Stieler Marotzki - Intimação da parte autora, na pessoa do seu Patrono, para ciência da certidão do Senhor Oficial de Justiça de f. 189, bem como para querendo, manifestar-se no prazo legal. -
29/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0815307-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kátia Mendes da Silva e Silva - Réu: Daniel de Lima Araújo - CERTIFICO que foi designada Instrução e Julgamento na forma presencial para o dia 01/07/2025 às 16:00h, para que as partes e testemunhas que irão depor em juízo compareçam na Sala de Audiência, sito no 3º Andar, Bloco 02, à Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados, CEP 79002-919, fone (67) 3317-3624, Campo Grande-MS.
O comparecimento das partes, testemunhas ou representantes legais será presencial, com observância aos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid- 19 ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais em que as participações serão pela via remota, por intermédio do sistema de videoconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, acessando a 14ª Vara Cível – Instrução e Julgamento.
Com base no Ofício-Circular 126.664.075.0269/2021, de 14/10/2021, de lavra da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS, fica vedada a participação das partes diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. -
08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:16
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0815307-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kátia Mendes da Silva e Silva - Réu: Daniel de Lima Araújo, Jonas Luiz Stieler Marotzki - Defiro a oitiva das testemunhas arroladas e o depoimento pessoal da parte requerente (f. 175-76 e 177).
Ao cartório para designar Audiência de Instrução e Julgamento, observando-se a disponibilidade da pauta, a ser realizada na forma presencial, junto à sala de audiências deste juízo, deprecando-se o necessário.
O cartório providenciará a intimação pessoal da parte, para comparecimento presencial em juízo, sob pena de confesso.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo advogado, na forma do artigo 455 do CPC, ressalvadas as exceções legais, devendo esta(s), igualmente, comparecer(em) em juízo.
A participação de todos será presencial (advogados, defensores, promotores, procuradores, partes, testemunhas e prepostos), com observância dos protocolos sanitários e de biossegurança, ressalvados os casos de pessoa pertencente a grupo de risco, com suspeita de infecção pela Covid-19, ou confirmação de diagnóstico, bem como pessoas de convívio próximo, situações excepcionais, que autorizam participações por videoconferência, conforme o seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0815307-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kátia Mendes da Silva e Silva - Réu: Daniel de Lima Araújo, Jonas Luiz Stieler Marotzki - Art. 357, I, do CPC 1.1 Justiça gratuita formulada pelo requerido Jonas Luis Stieler Marotzki O requerido Jonas Luis Stieler Marotzki fora intimado para colacionar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda e holerites (f. 144).
Todavia, limitou-se a colacionar extratos bancários que não comprovam a real condição financeira, pois, ao que consta, possui outras rendas não declaradas, conforme extrato bancário.
Conquanto possua dívidas em atraso, tais fatos, por si só, não demonstram a hipossuficiência, por não se tratarem de despesas ordinárias.
Logo, por ora, indefiro a benesse pleiteada. 1.2 Ilegitimidade passiva Não acolho a preliminar, pois, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, admitindo-se como se verdadeiras fossem as alegações da requerente: (...).1.
Nos termos da Teoria da Asserção, quando as partes darelaçãojurídica de direito material coincidem com as partes darelaçãojurídica processual, resta evidenciada sua legitimidade, ficando a discussão quanto à eventual responsabilidade civil para exame no mérito da demanda.
Precedentes do STJ.(JECMT; RInom 1024943-78.2023.8.11.0001; Terceira Turma Recursal; Rel.
Juiz Hildebrando da Costa Marques; Julg 20/05/2024; DJMT 23/05/2024) A requerente atribuiu ao requerido Jonas Luiz Stieler Marotzki, que conduzia o veículo de propriedade do requerido Daniel de Lima Araújo, a culpa pelo acidente, e, na contestação (f. 103-15), os requeridos confirmaram a propriedade do veículo envolvido no acidente ocorrido aos 18/09/2022.
Logo, devem permanecer no polo passivo da demanda, pois eventual constatação de culpa de terceiro, após a instrução, culminará com a improcedência dos pedidos.
Quanto à ilegitimidade passiva formulada pelo requerido Daniel de Lima Araújo, a afasto, notadamente porque responde solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro, pois, "em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros" (Resp 577.902/DF, Rel.
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/06/2006).
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes sobre a dinâmica do acidente, se foi provocado pela conduta ilícita do requerido Jonas Luiz Stieler Marotzki, ao deixar de respeitar a preferência de passagem do veículo em que trafegava a requerente, que se encontrava na rotatória; ou se houve culpa exclusiva/concorrente do motorista do carro que levava a requerente como passageira, que não detinha preferência de passagem. Ônus da prova: Competem às partes a prova de suas alegações (CPC, art. 373, I e II).
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e documental suplementar.
Fato 2.
Há controvérsia acerca dos danos morais decorrentes do acidente e sustentados pela requerente, pois, in casu, não basta a ocorrência doacidentedetrânsito. Ônus da prova: Compete à requerente a prova dos fatos constitutivos do seu direito à percepção da referida indenização, notadamente quanto à situação excepcional que ultrapassasse o mero dissabor do cotidiano (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: testemunhal e documental suplementar. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Art. 357, V, do CPC Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem as provas que desejam produzir, conforme determinação do saneador, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Intimem-se. -
30/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:45
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0815307-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kátia Mendes da Silva e Silva - Réu: Daniel de Lima Araújo, Jonas Luiz Stieler Marotzki - Acolho o requerimento de Jonas Luiz Stieler Marotzki (f. 147), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para dar seguimento ao feito, conforme incluso despacho (f. 144).
Transcorrido o prazo, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 14:35
de Conciliação
-
01/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 16:17
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2023 15:03
CEJUSC - Conciliação redesignada
-
29/08/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 18:39
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 15:49
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 15:34
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:44
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 07:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:22
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:01
Determinada Requisição de Informações
-
31/05/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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