TJMS - 0500099-67.1981.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:04
Processo Reativado
-
13/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), FABIO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 22210/SP) Processo 0500099-67.1981.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GTE DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Exectdo: Arlindo Namour - I.
Compulsando os autos, verifico que houve penhora dos bens descritos no auto de penhora de fls. 38, com posterior registro das penhoras nas matrículas imobiliárias através do mandado expedido às fls. 46/47, devidamente cumprido (fls. 60/61).
Na sequência, as partes realizaram acordo nos autos dos embargos de devedor de n. 802/80, que encerrava também este feito (fls. 65/69), sendo informada quitação da obrigação pelos exequentes (fls. 70/71), razão pela qual o feito foi extinto através da sentença de fls. 76.
Desta forma, de rigor o levantamento das penhoras realizadas nos autos, diante da quitação da obrigação e extinção do processo.
II.
Assim, defiro o pedido de fls. 87.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca para que realize o cancelamento das penhoras descrita nas matrículas imobiliárias de n. 484 (R. 03/484 – fls. 101/103), 485 (R.03/485 – fls. 104/106) , 486 (R.03/486 – fls. 88/89), n. 487 (R.03/487 – fls. 90/91), n. 488 (R.03.488 – fls. 92/93), n. 489 (R.03/489 – fls. 94/95), 490 (R.03/490 – fls. 96/97) e 5.233 (R.03/5.233- fls. 98/100), devendo a parte interessada recolher os emolumentos necessários.
III.
Após a expedição do mandado, arquive-se definitivamente o feito.
IV.
Por fim, ressalto que não há necessidade de intimação do Exequente ou manifestação do juízo acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, pois o feito já estava extinto pelo cumprimento da obrigação.
V. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:35
Outras Decisões
-
24/07/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS), FABIO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 22210/SP) Processo 0500099-67.1981.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GTE DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Exectdo: Arlindo Namour - Ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos.
Considerando a petição de fl. 78, fica o executado intimado para no prazo de 05 dias requerer o que de direito. -
12/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:50
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/05/2024 16:04
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 16:03
Processo Reativado
-
27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/01/1981 08:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/1981
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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