TJMS - 0051425-39.2012.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS), Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0051425-39.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Exectda: Celia Rosalina Costa Martins - Sobre o cálculo (fls. 516-517), ficam as partes intimadas para, querendo, impugnar no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/05/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
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28/05/2025 18:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/05/2025 18:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:18
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 21:15
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS), Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0051425-39.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Exectda: Celia Rosalina Costa Martins - Vistos, etc. 1 – RELATÓRIO.
Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda ajuizou(aram) a presente demanda em face de Celia Rosalina Costa Martins.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte credora realizou o pagamento do seu débito, sendo proferida sentença às f. 472/473, extinguindo o feito pelo pagamento.
Ocorre que os antigos procuradores da parte credora atuaram durante toda a fase de conhecimento, renunciando durante o processamento da execução, conforme f. 447/449.
Após isso, a parte credora constituiu nova representação.
Por fim, depositado o valor da execução, ambos profissionais pugnam pelo depósito de suas respectivas porcentagens, as quais devem ser devidamente arbitradas. É o relatório.
Fundamento e DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 22, caput § 2º, da L8906/94, "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, (...)".
Nesse sentido, uma vez que a situação descrita pela norma supracitada enquadra-se nos autos, o valor dos honorários advocatícios deve ser respectivo ao trabalho exercido por cada patrono.
De início, deve-se, de plano, assegurar que os valores referentes aos honorários sucumbenciais (relativos ao processo de conhecimento) serão inteiramente levantados pelos patronos do escritório Pithan e Loubet Advocacia, já que representaram os autores durante toda a fase de conhecimento.
Do mesmo modo, na fase de cumprimento de sentença os procuradores mencionados representaram a credora até o integral pagamento, sendo que, apenas após este ser realizado é que os novos procuradores foram habilitados, A extinção do feito somente se deu após a manifestação de concordância da parte autora em relação aos valores já penhorados, motivo pelo qual foi determinada a extinção do feito pelo pagamento.
Destaca-se que o arbitramento em questão deve ser "compatível com o trabalho" de cada profissional e, considerando que a substituição da representação processual somente ocorreu após o integral pagamento do crédito no cumprimento de sentença não há o que se falar em reserva de honorários aos novos procuradores.
Considerando que tanto o pedido de penhora, quanto a manifestação de concordância e o pedido de extinção do feito (diligências pelas quais possibilitaram a execução do título judicial) foram realizados pelos antigos patronos da parte credora, de modo que não pauta-se razoável arbitrar os honorários devido à substituição, já que esta somente ocorreu após a mutua concordância das partes (o que já possibilitou a prolação de sentença).
No mesmo sentido são os precedentes jurisprudenciais.
Senão, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - REVOGAÇÃO DO MANDATO - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO - CABIMENTO.
Não ocorre cerceamento de defesa quando for indeferida a produção de prova desnecessária ao julgamento da demanda.
Havendo renúncia ou revogação de mandato, os advogados têm direito ao recebimento de honorários advocatícios, a serem fixados proporcionalmente ao trabalho prestado, mediante arbitramento judicial.
A fixação dos honorários deve levar em conta a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.008955-3/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/08/2021, publicação da súmula em 20/08/2021) Forte nestas razões, não assiste razão para o rateamento dos honorários advocatícios, tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução.
Insta esclarecer que os antigos patronos estão autorizados a levantar somente os valores relativos aos honorários de sucumbência, sendo que os valores pertencentes à própria parte devem ser levantados pelos atuais procuradores.
Contudo, considerando que os procuradores anteriores da autora foram desconstituídos, o levantamento dos honorários contratuais por eles dependerá de concordância do autor.
Inexistindo concordância, a cobrança dependerá de ação autônoma. 3 – PROVIMENTO.
Ante o exposto, DETERMINO o levantamento integral dos honorários advocatícios sucumbenciais (conhecimento e execução) pelos antigos procuradores da parte credora. (a) determino a intimação dos advogados que atuaram pela parte autora, de ambos escritórios (Pithan e Loubet Advocacia e Maderiros, Dauria e Gomes Advogados Associados), para manifestarem-se, no prazo de quinze dias. (b) a expedição de alvará somente será autorizada após o trânsito em julgado.
Os honorários sucumbenciais devem ser levantados pelos procuradores que representaram a autora na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença até integral pagamento (Pithan e Loubet Advocacia). (c) Os honorários contratuais dos procuradores destituídos apenas podem ser por eles levantados se houver anuência do credor.
Contudo, havendo discordância e pedido pelos procuradores, determino a retenção dos valore até eventual ajuizamento de ação própria de cobrança. (d) se a serventia entender necessário, está autorizada a remessa dos autos para a contadoria, a fim de apurar somente o valor relativo aos honorários em cada fase processual. (d) o levantamento dos valores principais devem ser realizados pela própria parte ou por seu procurador habilitado se houver poderes específicos nesse sentido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:09
Decisão ou Despacho
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10/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS), Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0051425-39.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Exectda: Celia Rosalina Costa Martins - Tendo em vista o disposto na sentença: "Deverá ser observado na expedição de alvarás a reserva dos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores que renunciaram às fls. 447, conforme cálculos 459/460".
Fica a parte exequente e o antigo patrono, intimado sobre os valores atualizados em conta única (fls. 478), devendo informar a respectiva divisão do crédito. -
28/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em data
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12/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0051425-39.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Progemix - Programas Gerais de Engenharia e Construções Ltda - Exectda: Celia Rosalina Costa Martins - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Deverá ser observado na expedição de alvarás a reserva dos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores que renunciaram às fls. 447, conforme cálculos 459/460.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:18
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
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08/08/2023 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/08/2023 16:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:25
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2023 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2023 01:19
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:23
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 12:23
Juntada de tipo de documento
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16/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 21:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2022 21:28
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2022 21:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2022 18:46
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 03:58
Decorrido prazo de parte
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08/07/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/07/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 22:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 22:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2022 08:55
Evolução da Classe Processual
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22/06/2022 17:30
Recebidos os autos
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22/06/2022 17:30
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2022 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2022 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 10:28
Processo Reativado
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17/05/2022 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 18:14
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:47
Embargos
-
10/12/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:25
Decisão ou Despacho
-
05/01/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:14
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2020 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2020 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:36
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:36
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2020 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2020 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2020 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2019 16:06
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 18:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 09:22
Recebidos os autos
-
15/10/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2019 04:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2019 16:43
Processo Desarquivado
-
24/01/2019 02:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 03:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2018 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2018 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 03:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 10:20
Recebidos os autos
-
25/06/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2018 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2018 14:23
Processo Desarquivado
-
11/06/2018 14:22
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2018 15:50
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2018 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2018 16:47
Processo Desarquivado
-
24/05/2018 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2018 12:47
Arquivado Provisoriamente
-
27/04/2018 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2018 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 15:19
Processo Desarquivado
-
23/03/2017 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2016 00:13
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2015 03:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2015 15:08
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2015 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2015 13:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2015 17:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 15:25
Recebidos os autos
-
08/06/2015 15:25
Decisão ou Despacho
-
19/12/2014 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2014 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2014 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
09/01/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2013 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/10/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/10/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/09/2012 12:00
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2012 12:00
Gratuidade da Justiça
-
18/09/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2012 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/09/2012 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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