TJMS - 0800835-63.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:24
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/12/2024 13:18
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:21
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Richard Rodrigues Cordeiro (OAB 82243/PR), Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP) Processo 0800835-63.2024.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Barbosa Rodrigues - Réu: Apple Computer Brasil Ltda - (...) Sendo assim, tendo em vista que a parte autora, embora regularmente intimada (certidão de fls. 271), deixou de comparecer em audiência conciliatória, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no Artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas processuais, com fulcro no enunciado 28 do Fonaje.
Publique-se e intime-se, após, arquive os autos.
Ao Juiz togado para homologação. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:14
Homologada a Transação
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31/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 15:13
Audiência tipo de audiência situação.
-
08/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 21:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 21:41
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2024 16:08
Audiência tipo de audiência situação.
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05/09/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Richard Rodrigues Cordeiro (OAB 82243/PR) Processo 0800835-63.2024.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Barbosa Rodrigues - INTIMAÇÃO das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem à audiência designada em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, ficando advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/1995).
No caso de audiência una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes ainda de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecerem em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente -
15/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 19:13
de Instrução e Julgamento
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20/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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