TJMS - 0808423-94.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Julia Sayuri Benitez Minematsu (OAB 28596/MS) Processo 0808423-94.2023.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ré: Eloisa Andana Duarte - POSTO ISSO, julgo procedente o pedido autoral e improcedente o pedido contraposto.
Em consequência, torno definitiva a liminar de reintegração de posse.
Em encerramento, condeno a vencida no pagamento das custas e de honorários advocatícios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica, entretanto, sobrestada a execução dessas verbas, dados os benefícios da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 2º e 3º).
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
17/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/04/2024.
-
23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:31
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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07/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 06:40
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 06:39
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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